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Restituição do Imposto de Renda dá R$ 2,8 bi a 2,3 milhões de contribuintes

O crédito bancário do quinto lote de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 foi liberado hoje (16). Contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes com R$ 2,8 bilhões. Também foi liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, totalizando mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 3 bilhões.

Desse total, R$ 99,289 milhões se referem aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave...

Receita Federal libera 5º lote do imposto de renda

A Receita Federal liberou desde às 9h desta segunda-feira (9) as consultas ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2016. Ao todo, serão pagos R$ 3 bilhões para 2.420.458 contribuintes.

Os depósitos serão feitos em 16 de outubro. Segundo a Receita, R$ 99,28 milhões serão liberados para 2.849 contribuintes idosos ou com deficiência física ou mental, que têm prioridade por lei em receber os valores...

Núcleo de Geração de Renda e Convivência Familiar é inaugurado em Campo Formoso

Mais um espaço para beneficiar a população foi inaugurado na última sexta-feira (06), em Campo Formoso. Trata-se do primeiro Núcleo de Geração de Renda e Convivência Familiar, localizado no Bairro São Francisco, que vai funcionar a partir desta segunda-feira (09) recebendo inscrições para quem quiser fazer atividades físicas, dança de salão, aula de canto, cursos de alfaiataria, costura, crochê e muitos outros serviços tudo de forma gratuita.  O espaço conta com um amplo salão para realização de atividades artísticas, sala de costura e alfabetização.

O evento contou com a presença da prefeita, secretários, vereadores e a população em geral. Para abrilhantar esse momento especial, os grupos de idosas de Tuiutiba e as mães dos alunos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo da sede fizeram uma apresentação especial para o momento. Na ocasião, a prefeita assinou a ordem de serviço para a reforma de 55 escolas da sede e interior juntamente com os secretários de Infraestrutura e Educação e o representante da JNS Engenharia vencedora da licitação para as obras. ..

Imposto de Renda 2017: Receita abre na 2ª a consulta ao quinto lote de restituição

Secretaria da Receita Federal informou que serão liberadas na segunda-feira (9), a partir das 9h, as consultas ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016.

Ao todo, serão pagos R$ 3 bilhões para 2.420.458 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 16 de outubro.
"Desse total, R$ 99,28 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave", acrescentou o Fisco...

Melhoramento genético e eficiência hídrica fazem de empresa do Vale a maior geradora de empregos da região

Com 5.032 funcionários diretos, migrantes de todas as áreas do Vale do São Francisco, a Agrovale é a empresa que mais gera empregos em Juazeiro, no norte da Bahia, e a que se destaca na realização de pesquisas em recursos genéticos e seleção de variedades com potencial para cada ambiente de cultivo da cana-de-açúcar. 

 O foco da empresa está na produção de açúcar cristal e etanol, mas vem aumentando consideravelmente a geração de bioenergia, o que possibilita o fornecimento regular de energia para cerca de 180 mil pessoas. Petrolina, cidade vizinha, do interior pernambucano, também se beneficia com a presença desta empresa que completou agora 45 anos, em setembro...

Receita Federal liberou o quarto lote de restituição do Imposto de renda

Receita Federal começou a pagar desde sexta-feira (15), o quarto lote de restituição do Imposto e Renda 2017, além de restituições residuais de 2008 a 2016. Segundo dados do órgão, 90.416 contribuintes da Bahia receberão o crédito em conta, totalizando o valor de R$ 127.653.331,37.

Segundo a Receita Federal, R$ 179.180.930,60 do valor liberado serão pagos a 40.429 contribuintes idosos e 5.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental. Esses contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda...

90 mil baianos vão receber restituição do IR dia 15

Valor total de restituições pagas será de R$ 127.653.331,37 A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (8), a consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda deste ano. Na Bahia, serão creditadas restituições para 90.416 contribuintes que receberão os depósitos nas suas contas bancárias no dia 15 de setembro. O valor total de restituições pagas será de R$ 127.653.331,37. A maior parte é relativa ao exercício 2017: 84.819 contribuintes, numa montante de R$ 117.683.253,70. ..

Receita libera consulta a restituição do Imposto de Renda

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 esta disponível para consultas. O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões. Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado o crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146)...

Fernando Bezerra Coelho anuncia programa que vai beneficiar agricultura familiar no Sertão

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) participou no último sábado (12), de dois eventos ao lado de pequenos produtores rurais, prefeitos, lideranças políticas e movimentos sociais do Sertão de Pernambuco. O primeiro aconteceu na cidade de Dormentes e outro no distrito de Rajada, em Petrolina. As agendas marcaram o início do processo de aquisição pelo Governo Federal dos rebanhos de ovinos, caprinos e bovinos da agricultura familiar. 
 
Toda a produção comprada pelo governo irá abastecer creches, escolas e hospitais, ao mesmo tempo em que irá garantir renda aos agricultores. A conquista, confirmada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na última quinta-feira, é fruto do trabalho do senador Fernando Bezerra, que fez a solicitação pessoalmente ao ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, para que as compras fossem inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

"Num momento como esse, de seca e dificuldades é preciso unir esforços, ter eixo e rumo, para conquistar os investimentos e trazer recursos para quem não tem. Tenho certeza que a medida é um alento importante para os produtores, que vão garantir as vendas dos seus rebanhos e permanecer trabalhando", afirmou o senador.
 
A medida deverá começar já no próximo mês de setembro, nos moldes do "PAA do Bode", como ficou conhecida a aquisição direta de caprinos, em 2012, pela Superintendência da Conab em Pernambuco, a partir das cidades de Petrolina, Dormentes, Floresta, Ouricuri e Parnamirim - principais produtoras do semiárido. Serão destinados R$ 3 milhões para o programa este ano, com foco especial na compra de caprinos. Com estes recursos, estima-se que cerca de 800 agropecuaristas familiares poderão vender, diretamente ao governo, aproximadamente 150 toneladas de carne.
 
 "Hoje é um momento de alegria e de festa, por este momento tão importante para todos nós. Fernando Bezerra tem participação direta nesta conquista, como já havia acontecido no passado. Ele conhece nossos problemas, tem determinação e sensibilidade para nos ajudar a vencer os desafios", disse o prefeito de Dormentes, Geomarco Coelho...

Mestrando de Dinâmicas de Desenvolvimento do Semiárido busca geração de renda para pescadores

Em Juazeiro e Petrolina as consequências do assoreamento no Rio Francisco são visíveis. Os bancos de areia no leito do Velho Chico causam um cenário de tristeza e dezenas de problemas.

Um desses problemas a principal atividade dos ribeirinhos: a pesca. É um cenário visto com tristeza pelos pescadores. Com um volume de água tão baixo, os peixes sumiram.  “No rio não tem mais peixes”...

2º lote de restituição do Imposto de Renda cai na conta nesta segunda-feira (17)

O pagamento do 2º lote de restituição do Imposto de Renda cai na conta nesta segunda-feira (17). O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2016.

Para consultar se você foi contemplado, acesse o site da receita, o aplicativo ou ligue para o Receitafone, no número 146.  Nessa etapa, 1.347.761 contribuintes vão receber sua restituição, totalizando 2,5 bilhões de reais...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Gestão Municipal garante merenda escolar dos estudantes de Sento-Sé

A Prefeitura Municipal de Sento-Sé, através da Secretária de Educação afirma o seu cuidado e compromisso com a merenda escolar das crianças do município. E informa que desde o dia 6 de março, quando iniciou o ano letivo 2017, já foram investidos na alimentação dos alunos R$208.596.35 mil reais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enviou no mês de março R$ 63.295 mil reais, abril R$ 70.148 mil reais, totalizando R$ 133.443 mil reais, mesmo assim o município entrou com uma contrapartida em maio de R$ 75.163 mil reais.

O Pedreiro, Edson Gomes de Britto, pai de Caíque Ruan Gomes Rodrigues, que estuda na escola Creche Municipal Maria Hilda Campos Sento-Sé, há 2 anos, falou da alimentação do seu filho. "Me preocupo muito com a alimentação do meu filho e procuro saber o que come na creche. Todos os dias trago ele e venho buscar, ele toma café manhã em casa, mas sempre come merenda da creche e nunca soube de falta de comida. Ele gosta da comida oferecida, come bem e gosta de comer", afirmou.

Melissa Gabriela Carvalho Ferreira, 7 anos, filha de Meque Milla Carvalho dos Santos, estuda na Grupo Escolar Dr. Antônio Balbino, Escola Pública Municipal de Sento-Sé, deu seu depoimento sobre a merenda na escola que estuda. "Acho a merenda muito boa, esse ano sempre teve merenda. Já faltou merenda sim, mas foi no ano passado. Estou comendo cachorro quente com café com leite e está muito gostoso", declarou.

A Nutricionista, Rafaella Cerqueira, responsável pelo cardápio dos alimentos consumidos pelos alunos da rede municipal de ensino, falou do plano de alimentação escolar. "O planejamento do cardápio tem como objetivo a oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo com o seu crescimento e desenvolvimento, além da formação de hábitos saudáveis, oferta de nutrientes e energia para promoção da saúde", afirmou...

Forró do Beco reverterá renda para auxiliar tratamento de pacientes com câncer

Responsável por garantir o forró solidário em Petrolina, o Forró do Beco, evento consolidado na cidade, reverterá toda renda arrecada para o auxílio a pessoas em tratamento do câncer. Os ingressos para a festa seguem a venda na Apami e Portal SG.

O Forró do Beco será realizado no dia 01 de junho no Iate Clube a partir das 19h contando com a participação do sanfoneiro Targino Gondim, Jorge de Altinho, Nádia Maia, Rennan Mendes e Adãozinho de Rajada. Os ingressos custam R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 meia. O evento é realizado pelo Movimento de Combate ao Câncer (MCC), entidade sem fins lucrativos em parceria com a Apami...

São João dos Bairros gera renda a ambulantes locais de Petrolina

O sucesso do "São João nos Bairros", promovido pela Prefeitura de Petrolina, deixou satisfeito não só o público que lotou o pólo montado nos dias 19 e 20 de maio, no bairro do José e Maria, mas também os comerciantes e vendedores ambulantes que aproveitaram o evento para ampliar a renda.

Para a vendedora ambulante, Maria Barbosa, a festa foi bastante positiva. "Quero parabenizar os organizadores e a população que compareceu em peso ao evento e contribuiu para deixar a festa mais bonita. Agradecemos também aqueles que colaboraram com todos os ambulantes", comentou Maria.  Outro vendedor satisfeito com o sucesso das vendas foi José Antônio. "Eu já trabalho como vendedor ambulante há muito tempo. Essa festa é uma oportunidade de renda extra para minha família, valeu muito a pena ter vindo, o apurado já vai garantir a compra do feijão da semana", disse satisfeito José...

Apicultura amplia renda de produtores rurais no semiárido baiano

Mais de 620 famílias desenvolvem a atividade em três municípios do Norte da Bahia; investimentos ultrapassaram R$ 4,4 milhões

Produtores familiares que praticavam apenas a agricultura de subsistência nos municípios de Remanso, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, no Norte da Bahia, foram estruturados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com equipamentos e treinamento para desenvolverem a apicultura de maneira sustentável, e assim gerar renda e ter melhores condições de vida...

EX-PREFEITO DE SENTO-SÉ É ACUSADO DE DESVIAR RECURSOS DA MERENDA ESCOLAR. PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em e-mail ao Blog Geraldo José a assessoria do PSDB informa que depois de onze anos de investigação o Ministério da Educação concluiu que o ex-prefeito do município de Sento-Sé (Ba), Juvenilson Passos dos Santos, é o principal responsável pelo desvio de R$ 584.932,34 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), da merenda escolar, nos anos de 2001 a 2006. No relatório de Tomada de Contas Especiais nº 187/2017 – DIREC/COTCE/CGCAP/DIFIN-FNDE/MEC, publicado no último dia 17 de abril, o Ministério da Educação acusa formalmente o ex-gestor de ter chefiado um esquema fraudulento de emissão de notas fiscais frias, que envolveu empresas fantasmas.

O documento aponta que a prefeitura municipal de Sento-Sé comprou a merenda escolar às empresas denominadas CLEMENTES E RAMOS LTDA e I. DE S. DELMONDES GENEROS ALIMENTICIOS, ambas com registros cancelados. Durante as investigações a Secretaria da Fazenda do Esta da Bahia informou por meio do oficio nº 12/2005, de 28/03/2005, que as notas fiscais nº s582 e 585emitidas pela empresa CLEMENTES E RAMOS LTDA, foram CANCELADAS em 24/01/2001, e que faziam parte de um talonário confeccionado sem a devida autorização da SEFAZ, por tanto INIDÔNIAS, e que a nota fiscal nº 101, de 27/09/2004, da empresa I. DE S. DELMONDES GENEROS ALIMENTICIOS após o cancelamento de sua inscrição estadual nº 63.113.757, que se deu 18/08/2004, era falsa, mesmo assim a prefeitura continuou fazendo pagamento em favor das respectivas empresas, referente à aquisição de alimentos, que não chegavam às unidades escolares...

Codevasf cria alternativas de renda e estimula empreendedorismo no semiárido

Confecções e bordados, pães e doces, cereais beneficiados. Atividades que geram trabalho e renda para centenas de famílias de produtores em comunidades rurais do semiárido vêm sendo fomentadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que assim cria alternativas à produção agrícola, estimula o empreendedorismo e diversifica a economia local.

A estratégia é capacitar as famílias rurais e estruturá-las com equipamentos como máquinas para beneficiamento de cereais, kits de panificação e máquinas de corte e costura, que são adquiridos com recursos do Orçamento Geral da União destinados à Codevasf por emendas parlamentares...

Petrolina: senador e prefeito buscam apoio do governo federal para prioridades do município, como Minha Casa Minha Vida e merenda escolar

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e o prefeito de Petrolina (PE), Miguel Coelho, iniciaram a semana reunidos, em Brasília, com dirigentes do governo federal em busca de investimentos para o município. Ontem (6), eles estiveram na sede da Caixa Econômica Federal para solicitar ao presidente interino da CEF, José Henrique Marques da Cruz, prioridade na implementação do Minha Casa Minha Vida na zona rural e a ampliação do programa na área urbana de Petrolina, entre outras medidas. Após a audiência na Caixa Econômica, o senador e o prefeito foram recebidos pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, com o qual trataram de quatro questões; entre elas, a implementação de uma escola técnica no município e a liberação de R$ 1,1 milhão para a compra de equipamentos de cozinha voltados à preparação de merenda escolar. 

PAVIMENTAÇÃO – Na CEF, além da expansão do Minha Casa Minha Vida em Petrolina, outras quatro questões foram tratadas durante a reunião, da qual participaram diferentes diretores do órgão. Fernando Bezerra e Miguel Coelho destacaram a necessidade de execução de R$ 92 milhões em obras de infraestrutura no município; especialmente, em pavimentação e mobilidade...

Declaração do Imposto de Renda 2017 começa hoje

Não é por acaso que a imagem de um leão é associada, informalmente, ao Imposto de Renda. A "mordida do felino", também conhecida pela expressão "cair na malha fina", é temida pela grande maioria dos brasileiros que, de 2 de março a 28 de abril, terão que entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016.  O IR deve ser pago todos os anos ao Governo Federal de acordo com o nível de renda individual de trabalhadores, pensionistas e beneficiados por fundos, benefícios ou qualquer outra forma de remuneração.

"Para calcular quanto o trabalhador deve pagar de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos, as chamadas 'deduções'. O valor final é apresentado em uma tabela, que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar", esclarece a contadora Sonildes Alves, diretora da W/asa Assessoria Contábil e Escritório Virtual, de Salvador...