Artigo - Pandemia e a tributação sobre lucros extraordinários

30 de Apr / 2024 às 23h00 | Espaço do Leitor

Em março de 2024 completaram-se dois anos do fim do estado de calamidade em função da covid-19, instituído no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020.

Do ponto de vista do orçamento público, este ciclo foi caracterizado por um regime fiscal extraordinário, a partir da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 106/2020, conhecida por “orçamento de guerra”, com autorização para aumento de despesas públicas através de processos simplificados, tendo em vista a necessidade de mitigar e combater os impactos da pandemia.

Dois anos após o fim da situação de calamidade, no contexto de discussões sobre a reforma tributária, o ciclo pandêmico permanece despertando reflexões sobre o papel do Estado nos desafios do desenvolvimento, e no enfrentamento às crises e às desigualdades.

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